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CADASTRO TÉCNICO FEDERAL-IBAMA

Nosso objetivo é ajudar pessoas físicas e jurídicas a cumprir as exigências do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, garantindo a regularidade de suas atividades e o pleno atendimento às políticas nacionais de meio ambiente.

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma obrigação anual para todos aqueles que exercem atividades sujeitas à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Durante o período de 1º de fevereiro a 31 de março, é necessário preencher o relatório com os dados referentes ao exercício da atividade entre 1° de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior.

De acordo com a regulamentação da IN IBAMA nº 6/2014, o RAPP consiste em formulários eletrônicos divididos em temas específicos. O número de formulários a serem preenchidos varia de acordo com as atividades registradas no CTF/APP. Para a entrega do relatório, são necessárias informações sobre os resíduos gerados no empreendimento, produtos utilizados, matéria-prima empregada e até mesmo dados de consumo energético do local de desenvolvimento das atividades.

Nossa consultoria ambiental oferece serviços especializados para ajudar sua empresa a regularizar sua situação perante o IBAMA. Como autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, o IBAMA é responsável por exercer o poder de polícia ambiental em todo o território nacional. Assim, é exigido que todas as atividades passíveis de controle ambiental se inscrevam no Cadastro Técnico Federal, CTF-APP (Atividades Potencialmente Poluidoras).

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que realizam atividades sujeitas à cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devem estar devidamente inscritas e regularizadas junto ao IBAMA. Caso haja débitos pendentes, é possível solicitar o parcelamento perante o Instituto.

Através da IN IBAMA 06/2013, é possível consultar se a atividade desenvolvida exige o recolhimento da TCFA e, consequentemente, a regularização do Cadastro Técnico Federal. Alguns exemplos de atividades que demandam o recolhimento da taxa são indústrias mecânicas e metalúrgicas, montadoras, indústrias químicas, empresas de transporte e comércio de produtos perigosos, entre outras atividades listadas no Anexo I da norma citada acima.

É importante manter o pagamento das taxas em dia e garantir a regularidade do seu CTF/APP. Muitas empresas sofrem consequências negativas por não estarem cientes de sua obrigação de recolher a TCFA ou por optarem por não pagar a taxa trimestralmente. Essa falta de regularização pode resultar em problemas.
 

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